DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, o s contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente: • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento; • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500 , que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104 . Ficam também dispensados de entregar a declaração de IRS, os contribuintes que: • Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior €1.676,88 , ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104 ; • Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.6...