Utentes isentos do pagamento de taxas Assim, em 2015, estão isentos do pagamento de taxas nos centros de saúde, hospitais e realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento : Utentes em situação de insuficiência económica e dependentes. Ficam isentos os agregados com rendimento médio mensal inferior a 628,83 euros, o equivalente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS); Grávidas e parturientes; Crianças e jovens até aos 18 anos de idade; Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso; Doentes transplantados; Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar; Desempregados inscritos no Centro de Emprego com subsídio inferior ou igual a 1,5 IAS, desde que não possam comprovar a condição de insuficiência económica nos termos previstos. A isenção estende-se ao cônjuge e dependentes. Isenção parcial de taxas moderado...