Isenção de Taxas Moderadoras - 2015

Utentes isentos do pagamento de taxas
Assim, em 2015, estão isentos do pagamento de taxas nos centros de saúde, hospitais e realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento:
  • Utentes em situação de insuficiência económica e dependentes. Ficam isentos os agregados com rendimento médio mensal inferior a 628,83 euros, o equivalente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças e jovens até aos 18 anos de idade;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
  • Doentes transplantados;
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar;
  • Desempregados inscritos no Centro de Emprego com subsídio inferior ou igual a 1,5 IAS, desde que não possam comprovar a condição de insuficiência económica nos termos previstos. A isenção estende-se ao cônjuge e dependentes.

Isenção parcial de taxas moderadoras

Os utentes nas condições acima elencadas usufruem de isenção das taxas moderadoras na saúde em todos os serviços. Mas há casos de isenções parciais. Como estas:
  • Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua atividade, em cuidados de saúde hospitalares.
  • Dadores benévolos de sangue beneméritos e não beneméritos (quando recorram aos cuidados de saúde primários);
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos (apenas em cuidados de saúde primários).

Serviços isentos de taxas

Em 2015, como em anos anteriores, ninguém paga nos seguintes serviços do SNS:
  • Consultas de Planeamento Familiar (médicas e de enfermagem);
  • Tratamento de doença oncológica;
  • Cuidados de saúde respiratórios no domicílio;
  • Tratamentos de diálise;
  • Tratamentos de doentes alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
  • Consultas de tratamentos da dor crónica, doenças neurológicas degenerativas, distrofias musculares, radioterapia, saúde mental, deficiências congénitas de fatores de coagulação, infeção pelo VIH/SIDA e diabetes;
  • Vacinas do Plano Nacional de Vacinação e vacinação da gripe para grupos de risco;
  • Urgências e tratamento a vítimas de violência doméstica.
Fonte: http://www.economias.pt - Por: Marta Costa

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