Registo e Licenciamento de canídeoa de gatídeos

O licenciamento na junta de freguesia é anual mediante exibição de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal.

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos; 
  • Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos; 
  • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário; 
  • Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça; 
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda. 

Categorias:

  • A - Cão de companhia; 
  • B - Cão com fins económicos; 
  • C - Cão para fins militares; 
  • D - Cão para investigação científica; 
  • E - Cão de caça; 
  • F - Cão guia; 
  • G - Cão potencialmente perigoso; 
  • H - Cão perigoso; 
  • I - Gato. 

O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade, o registo é efectuado uma só vez na vida do animal e deve ter lugar no prazo de 30 dias após a identificação mediante apresentação do boletim sanitário e do original ou do duplicado da ficha de registo de identificação previsto no SICAFE.

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