De 1 de Julho a 30 de Setembro é proibido fazer queimadas

De 1 de Julho a 30 de Setembro é proibido fazer queimas e queimadas, nos restantes meses só pode fazer queimadas, se o risco de incendeio for reduzido e moderado e queimas, se o risco de incêndio for reduzido a elevado.




Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais

Mensagens populares deste blogue

AVISO - Psila Africana dos citrinos