O registo e o licenciamento de canídeos - obrigatório


O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente, na freguesia da sua área de residência.

As categorias de registo de animais são as seguintes:
  • A - Cão de companhia
  • B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • C - Cão para fins militares
  • D - Cão para investigação cientifica
  • E - Cão de caça
  • F - Cão de guia
  • G - Cão potencialmente perigoso
  • H - Cão perigoso
  • I - Gato

Documentos necessários ao efectuar o registo do seu canideo:
  • Bilhete de identidade / Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação valido;
  • Cartão de contribuinte;
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE / SIRA (chip), no caso de obrigatoriedade;
  • Carta de caçador, no caso de cães de categoria de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de categoria de guarda (categoria B);
  • Termo de responsabilidade, registo criminal do proprietário, seguro de responsabilidade civil e certificado de treino, no caso de cães de categoria potencialmente perigosos (categoria G);

No caso de morte ou desaparecimento do animal, a alteração deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.

No caso de transferência do animal para outro detentor, poderá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado. O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
  • Boletim Sanitário/Passaporte;
  • Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).
Pode optar por descarregar aqui a ficha de Transferência de propriedade do animal. Para mais informações pode consultar os site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Da morte ou desaparecimento do seu animal de companhia, deve comunicar no prazo de cinco dias à Junta de Freguesia da área da sua residência.

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