O registo e o licenciamento de canídeos - obrigatório
O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente, na freguesia da sua área de residência.
As categorias de registo de animais são as seguintes:
- A - Cão de companhia
- B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
- C - Cão para fins militares
- D - Cão para investigação cientifica
- E - Cão de caça
- F - Cão de guia
- G - Cão potencialmente perigoso
- H - Cão perigoso
- I - Gato
Documentos necessários ao efectuar o registo do seu canideo:
- Bilhete de identidade / Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação valido;
- Cartão de contribuinte;
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida;
- Duplicado da ficha de registo do SICAFE / SIRA (chip), no caso de obrigatoriedade;
- Carta de caçador, no caso de cães de categoria de caça (categoria E);
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de categoria de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade, registo criminal do proprietário, seguro de responsabilidade civil e certificado de treino, no caso de cães de categoria potencialmente perigosos (categoria G);
No caso de morte ou desaparecimento do animal, a alteração deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro detentor, poderá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado. O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação, acompanhado dos seguintes documentos:
- Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
- Boletim Sanitário/Passaporte;
- Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).
Da morte ou desaparecimento do seu animal de companhia, deve comunicar no prazo de cinco dias à Junta de Freguesia da área da sua residência.