Agricultores que, em 16/04/2013, tinham mais de 65 anos de idade - Cartão de aplicador de produtos fitofarmaceuticos

Agricultores que, em 16/04/2013, tinham mais de 65 anos de idade

Ao abrigo da legislação em vigor, após o dia 26 de Novembro de 2015, será permitida a venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos apenas a aplicadores habilitados; para o efeito os agricultores / aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, devem dispor do Cartão de Aplicador.
A DRAPC, delegação de Aveiro, proporciona ações de sensibilização e provas de avaliação de conhecimento aos agricultores / aplicadores do Concelho de Vagos, que em 16/04/2013, tinham mais de 65 anos de idade.

Existe um requerimento para a realização da prova de conhecimento para obtenção da habilitação de aplicador de produtos fitofarmaceuticos prevista no Artigo 3º do Decreto nº3147/2015, de 27 de março. 
Para preencher o requerimento pode dirigir-se a Junta de Freguesia

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APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACEUTICOS 
Lei nº 26/2013 – Despacho nº 3147/2015 PROVA DE CONHECIMENTOS PARA MAIORES DE 65 ANOS 
1. Introdução 
O disposto no n.º 8, Artigo 18.º, da Lei nº 26/2013, de 11 de abril, prevê que os aplicadores que à data de 16 de abril de 2013, tivessem completado mais de 65 anos de idade, poderiam adquirir a habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos se comprovarem ter obtido aproveitamento em prova de conhecimentos sobre essa matéria, dispensando as exigências gerais para os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos. O Despacho nº 3147/2015, publicado no DR, 2ª série, nº 61, de 27 de março, vem estabelecer a estrutura e a metodologia da avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 8, Artigo 18.º, da Lei nº 26/2013. 
2. Destinatários 
A prova de conhecimentos referida no Despacho nº 3147/2015 destina-se àqueles que apliquem ou pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional e que, em 16 de abril de 2013, já tivessem completado os 65 anos de idade. Sempre que seja necessário serão promovidas pelos serviços competentes da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) ações de sensibilização (apresentações com uma duração máxima de 2 horas) destinadas ao esclarecimento de dúvidas sobre as temáticas a avaliar. 
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