IRS - Declarações de Rendimentos 2014 - Questões e respostas
Declaração Rendimentos
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Salvo nos casos de dispensa da declaração, as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos.
A Declaração de IRS deve ser apresentada por:
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Está dispensado de apresentar a declaração de IRS quem, no ano a que o imposto respeita, apenas tenha auferido, isolada ou cumulativamente, rendimentos:
· Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo englobamento, nos casos em que é legalmente permitido;
· Pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, cujo total seja inferior a € 4.104,00;
· Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior à dedução específica - € 4.104,00.
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Existindo agregado familiar, deve ser apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges ou por um deles, se o outro for incapaz ou ausente, englobando a totalidade dos rendimentos dos vários elementos do agregado familiar.
Na separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo.
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O prazo para apresentar a Declaração de IRS difere em função da natureza dos rendimentos e da forma como a mesma é apresentada, isto é, se é apresentada em suporte de papel ou por transmissão eletrónica de dados, via Internet.
SUPORTE PAPEL:
Durante o mês de março quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou lhes tenham sido colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H);
Durante o mês de abril, nos restantes casos.
INTERNET:
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