IRS - Declarações de Rendimentos 2014 - Questões e respostas

Declaração Rendimentos
Salvo nos casos de dispensa da declaração, as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos.

A Declaração de IRS deve ser apresentada por:

  • Sujeitos passivos residentes no território português  – existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros;
  • Sujeitos passivos não residentes, relativamente aos rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória;
  • Cônjuge sobrevivo, cabeça de casal ou administrador da herança indivisa;
  • Dependente que obtenha rendimentos e opte pela tributação separada do agregado familiar.
Está dispensado de apresentar a declaração de IRS quem, no ano a que o imposto respeita, apenas tenha auferido, isolada ou cumulativamente, rendimentos:

·         Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo englobamento, nos casos em que é legalmente permitido;

·         Pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, cujo total seja inferior a € 4.104,00;

·         Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior à dedução específica -  4.104,00.                                                 
Existindo agregado familiar, deve ser apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges ou por um deles, se o outro for incapaz ou ausente, englobando a totalidade dos rendimentos dos vários elementos do agregado familiar.

Na separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo.



O prazo para apresentar a Declaração de IRS difere em função da natureza dos rendimentos e da forma como a mesma é apresentada, isto é, se é apresentada em suporte de papel ou por transmissão eletrónica de dados, via Internet.

SUPORTE PAPEL:

Durante o mês de março quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou lhes tenham sido colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H);

Durante o mês de abril, nos restantes casos.


INTERNET:

  • Durante o mês de abril, quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou lhes tenham sido colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H);
  • Durante o mês de maio, nos restantes casos
Fonte: Portal da Autoridade Tributária - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/

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